INVENTÁRIO
Inventário é o processo pelo qual se faz o levantamento de todos os bens deixados pelo de cujus (falecido), que serão transferidos aos respectivos herdeiros. Pode ser judicial ou extrajudicial, a depender do caso e de alguns requisitos.
USUCAPIÃO
Trata-se de uma das formas de aquisição da propriedade do bem móvel ou imóvel, possui mais de uma espécie, cada qual com seus requisitos, podendo ser judicial ou extrajudicial.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
É uma ação pela qual busca-se obter uma sentença que substitua a declaração de vontade do promitente vendedor. A sentença valerá como título apto a transferir a propriedade do imóvel para o promitente comprador.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Item fundamental e indispensável para esse tipo de negociação no qual se manifesta a vontade do locador e locatário, formando cláusulas que regem direitos e deveres das partes envolvidas.
ASSESSORIA EM COMPRA/VENDA DE IMÓVEIS
É de suma importância consultar um advogado durante a negociação pois, existem situações em que o comprador pode perder o imóvel que acabou de comprar, por exemplo. Um advogado especialista em direito imobiliário irá orientar sobre os documentos necessários para avaliar se há risco de prejuízos.
USUFRUTO
Trata-se de um direito real, no qual o nu-proprietário outorga ao usufrutuário o direito de usar e fruir do bem. Normalmente, uma das principais intenções é proteger a herança ou “facilitar” quando os autores da herança falecerem.