O que é? Precisa de um advogado?
Inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório, ou seja, não precisa acessar o judiciário para a realização da partilha dos bens aos herdeiros, não depende da homologação de um juiz.
Por outro lado, não elimina a necessidade de um advogado para fazer o inventário, pois se trata de um processo um tanto complexo, no qual o advogado especialista poderá orientar e assessorar sobre a partilha, de maneira que nenhum herdeiro seja prejudicado, sobre tributos, enfim, garantirá que o inventário seja feito de acordo com o que a lei determina. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos, o qual deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. Se um dos herdeiros for advogado, também poderá atuar no processo na qualidade de assistente jurídico.
Quais são os requisitos para esse tipo de inventário?
Esse tipo de inventário é previsto no artigo 610 do Código de Processo Civil, §§ 1º e 2º, em que traz alguns requisitos para que se possa realizá-lo diretamente no cartório, são eles:
- todos os herdeiros devem ser maiores capazes (havendo filhos menores emancipados, pode ser feito em cartório)
- deve haver consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens;
- não pode haver testamento deixado pelo falecido;
- todas as partes devem estar assistidas por advogado.
Sobre o testamento, cumpre informar que, se revogou, transferiu os bens ou a pessoa beneficiada no testamento já for falecida, é possível fazer o inventário extrajudicialmente, também se o juiz do processo de abertura e registro desse testamento autorizar, também será possível.
Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem a qualquer momento suspendê-lo ou até mesmo desistir do processo e optar pelo inventário extrajudicial.
Quais as vantagens desse tipo de inventário?
Com o advento da lei 11.441/07, é que foi possível desburocratizar a vida do cidadão quando o assunto é inventário, tornando esse processo mais célere, mais simples, menos oneroso e mais seguro, por meio de escritura pública. Se no judiciário um inventário pode ultrapassar de 1 ano para ser finalizado, até mais que isso, no extrajudicial, pode ser finalizado em meses.
Em qual cartório deve ser realizado?
Importante também destacar que, o inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. As partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança.
Se uma das partes mora numa cidade distante, como proceder para assinar a escritura?
Quanto à assinatura, todos deverão fazê-la, caso uma das partes não possa comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador por meio de procuração pública feita em cartório de notas com poderes específicos para essa finalidade, ou poderá também assinar eletronicamente pelo e-notariado.
O que é inventariante?
Inventariante é a pessoa escolhida entre os herdeiros que vai responsável por representar o espólio, a massa de bens, direitos e deveres deixados pelo falecido, em juízo e fora dele.
A nomeação do inventariante é feita por todos os herdeiros e viúvo(a), para cumprir as obrigações que o falecido deixou, ou representar o falecido em ações judiciais, regularização de imóveis, etc.
Imagine que o falecido realizou um compromisso de venda e compra, no qual se comprometeu a vender um imóvel, recebe todo o valor, mas não fez a escritura de venda e compra, através da nomeação do inventariante, é possível os herdeiros reconhecerem essa obrigação e realizar a escritura definitiva para o comprado.
União estável pode ser reconhecida em inventário?
É possível que os herdeiros reconheçam a união estável na escritura de inventário, por outro lado, se o companheiro foi o único herdeiro ou se entre ele e oS herdeiros existe conflito, o reconhecimento deve ser feito judicialmente.