O que é inventário?
Inventário é o instrumento pelo qual se formaliza a divisão e a partilha dos bens deixados pelo de cujus (falecido). É um procedimento em que se faz um levantamento de todos os bens imóveis, móveis, direitos, dívidas e ações pertencentes ao falecido, para que então sejam transferidos aos respectivos herdeiros, de acordo com as regras ditadas pela lei. Tal procedimento pode ser judicial ou extrajudicial, a depender do caso e do preenchimento dos requisitos impostos pela lei.
Inventário Judicial e Inventário Extrajudicial
O inventário judicial ocorre por meio de processo judicial, é obrigatório nos casos em que há menores ou incapazes envolvidos, discordância quanto à divisão dos bens ou quando existir testamento deixado pelo de cujus. Por outro lado, o inventário extrajudicial, não envolve processo judicial, pode ser feito diretamente no cartório, através de escritura pública, porém, é obrigatório que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha, sejam maiores, capazes, não haja testamento e todos estejam devidamente representados por advogado. Insta destacar que esse tipo de inventário é mais célere e, por isso, tem um custo reduzido.
Inventário Negativo
Trata-se de uma modalidade de inventário feito quando o falecido não deixou bens, e deve fazê-lo apenas em alguns casos, como por exemplo, quando os herdeiros necessitam apresentar alguma declaração judicial ou escritura pública sobre o caso, quando o de cujus possuía dívidas e não tem bens a ser partilhado para então quitá-las.
Prazo
Segundo o artigo 611 do Código de Processo Civil, o processo de inventário deve ser instaurado dentro de 2 meses a contar a partir do falecimento do autor da herança. Caso esse prazo seja extrapolado, acarretará em multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), que varia entre os estados, sendo assim, deve-se estar atento ao prazo.
Qual a importância do inventário?
É através do inventário que se faz a partilha de bens e os transfere aos herdeiros, por isso, caso não seja realizado, esses bens continuarão em nome do falecido, impedindo então seus herdeiros de usufruí-los, de vendê-los ou de dispor de tais bens.
Conclusão
Aqui foram expostos os principais pontos sobre o inventário, seu prazo, sua importância, suas modalidades, o que nos leva a conclusão de que, apesar de ser um momento difícil para os herdeiros, não se deve deixar de fazê-lo, pois como foi dito anteriormente, quanto mais tempo levar para iniciar, mais oneroso fica, além de impedir que os herdeiros usufruam dos bens deixados pelo falecido.